domingo, 10 de março de 2013

Resposta a Fernando Ulrich

A RAZÃO ESTÁ DO NOSSO LADO



 
As afirmações do Sr. Primeiro-ministro, segundo as quais os reformados auferem pensões generosas demais, que não correspondem às contribuições por eles subscritas para a Segurança Social, pelo que considera justa a taxa de solidariedade que lhes vai ser aplicada, demonstram a sua desumanidade e o seu desconhecimento das realidades que envolvem a vida desses reformados.

Talvez, o Sr. Primeiro-ministro se esteja a referir a alguns colegas do seu Partido, nomeadamente à Presidente da Assembleia da República, a Srª Dnª Assunção Esteves, que aufere uma subvenção vitalícia de mais de 5.000 euros mensais aos 42 anos ou ao Sr. Duarte Lima, que se reformou aos 39 anos, ou ao Sr. Mira Amaral, ou ainda ao Sr. Catroga que se "reformou" ao abrigo da lei aplicável aos  políticos, ao abrigo da qual eles recebem 9.000 euros mensais. Ou será que, eventualmente, se estará também a referir aos políticos de vários quadrantes, que ao fim de 8 anos ou dois mandatos têm direito a reformar-se? Ou estará a referir-se aos Senhores Governadores do Banco de Portugal, que ao fim de 5 anos têm chorudas reformas?
Se não for a estes exemplos que o Sr. Primeiro-ministro se refere, não acreditamos que se esteja a referir aos casos dos reformados que contribuíram para a Segurança Social durante mais de 40 anos - assim como as suas entidades patronais - tendo sido as suas pensões calculadas de acordo com aquelas suas  contribuições e de acordo com a lei vigente na altura da sua passagem à reforma.
Sr. Primeiro-ministro: dado que o senhor ofende e desrespeita os direitos dos reformados que adquiriram essa qualidade legal e legitimamente, sentimo-nos com todo o direito de protestar veementemente contra esta sua atitude, e de lhe solicitar que nos apresente um pedido de desculpas público que venha contribuir para a reposição da verdade. Ainda assim, estamos disponíveis para debater esta questão consigo em audiência que lhe solicitamos desde já.
A nossa causa é justa e não nos calaremos sem vermos reposta a verdade e a justiça.
 APRE

segunda-feira, 4 de março de 2013

LIBERDADE, ONDE ESTÁS? QUEM TE DEMORA?





Liberdade onde estás? Quem te demora?
Quem faz que o teu influxo em nós não caia
Porque (triste de mim!), porque não raia
Já na esfera de Lísia a tua aurora?

Da santa redenção é vinda a Hora
A esta parte do mundo, que desmaia.
Oh!,venha... Oh!, venha e trémulo descaia
Despotismo feroz, que nos devora!

Eia! Acode ao mortal que, frio e mudo,
Oculta o pátrio amor, torce a vontade,
E em fingir, por temor, empenha estudo.

Movam nossos grilhões tua piedade;
Nosso númen tu és, e glória, e tudo,
Mãe do génio e prazer, ó Liberdade!
 

(Bocage)

sábado, 2 de março de 2013

Acordo de Londres sobre as Dívidas Alemãs





Faz hoje 60 anos - Acordo de Londres sobre as Dívidas Alemãs
Entre os países que perdoaram 50% da dívida alemã estão a Espanha, Grécia e Irlanda
O Acordo de Londres de 1953 sobre a divida alemã foi assinado em 27 de Fevereiro, depois de duras negociações com representantes de 26 países, com especial relevância para os EUA, Holanda, Reino Unido e Suíça, onde estava concentrada a parte essencial da dívida. A dívida total foi avaliada em 32 biliões de marcos, repartindo-se em partes iguais em dívida originada antes e após a II Guerra. Os EUA começaram por propor o perdão da dívida contraída após a II Guerra. Mas, perante a recusa dos outros credores, chegou-se a um compromisso. Foi perdoada cerca de 50% (Entre os países que perdoaram a dívida estão a Espanha, Grécia e Irlanda) da dívida e feito o reescalonamento da dívida restante para um período de 30 anos. Para uma parte da dívida este período foi ainda mais alongado. E só em Outubro de 1990, dois dias depois da reunificação, o Governo emitiu obrigações para pagar a dívida contraída nos anos 1920.
O acordo de pagamento visou, não o curto prazo, mas antes procurou assegurar o crescimento económico do devedor e a sua capacidade efectiva de pagamento.
O acordo adoptou três princípios fundamentais:
1. Perdão/redução substantial da dívida;
2. Reescalonamento do prazo da divída para um prazo longo;
3. Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor.
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ALENTEJO TEMPO PARA SER FELIZ…

Presente de Aniversário da minha Grande Amiga Celle